A Direção-Geral do Consumidor divulga a lista das Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo (RAL) que já foram comunicadas à Comissão Europeia, nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 144/2015 de 8 de Setembro.
Recorda-se a Lei n.º 144/2015 de 8 de Setembro, que veio transpor a Diretiva 2013/11/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2013, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo, estabelece o novo enquadramento jurídico dos mecanismos de resolução extrajudicial de litígios de consumo, criando em Portugal a Rede de Arbitragem de Consumo.
Para mais informação consulte:Perguntas frequentes sobre Resolução Alternativa de litígios de Consumo – novas regras
Documento explicativo sobre o artigo 18.º da Lei 144/2015 – Obrigações dos Operadores Económicos
Consulte a Lista de Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo.
http://www.ipai.pt/noticias/detalhes.php?id=525